Lei nº 1.732, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1732

2026

9 de Março de 2026

Dispõe sobre a denominação do Ponto de Mototáxi Francisco Flávio Oliveira Teles, no bairro Centro, Município de Amontada-CE.

a A
Dispõe sobre a denominação do Ponto de Mototáxi Francisco Flávio Oliveira Teles, no bairro Centro, Município de Amontada-CE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

      Art. 1º. 
      Fica denominado Ponto de Mototáxi Francisco Flávio Oliveira Teles o espaço destinado à parada, espera e embarque/desembarque de passageiros por mototaxistas, localizado na Av. Gal. Alípio dos Santos, bairro Centro, em frente à Galeria Francisco Antero Filho, no Município de Amontada-CE.
        Art. 2º. 
        Esta homenagem visa reconhecer a importância e a dedicação do Sr. Francisco Flávio Oliveira Teles, mototaxista, vítima de latrocínio, cuja atuação, marcada pelo compromisso com a comunidade, merece ser perpetuada.
          Art. 3º. 
          Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido ponto.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 09 de março de 2026.

               

              Flávio César Bruno Texeira Filho
              Prefeito do Município de Amontada