Lei nº 1.732, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
Fica denominado Ponto de Mototáxi Francisco Flávio Oliveira Teles o espaço destinado à parada, espera e embarque/desembarque de passageiros por mototaxistas, localizado na Av. Gal. Alípio dos Santos, bairro Centro, em frente à Galeria Francisco Antero Filho, no Município de Amontada-CE.
Art. 2º.
Esta homenagem visa reconhecer a importância e a dedicação do Sr. Francisco Flávio Oliveira Teles, mototaxista, vítima de latrocínio, cuja atuação, marcada pelo compromisso com a comunidade, merece ser perpetuada.
Art. 3º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido ponto.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.