Lei nº 346, de 15 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

346

1999

15 de Outubro de 1999

Altera o Anexo I da Lei nº 261 de 26 de março de 1997 e dá outras providências.

a A
Altera o Anexo I da Lei nº 261 de 26 de março de 1997 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a quantidade de vagas para o Cargo de Técnico de Laboratório, Símbolo ATA-1, que passa a quantificar de 01(uma), para 03(três) vagas, visto a necessidade preeminente na Administração Municipal.
        Art. 2º. 
        Os demais cargos continuam a vigorar de acordo com a quantidade de vagas anterior, sancionadas na Lei N° 261, de 26 de Março de 1997.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 15 de Outubro de 1999.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal