Lei nº 346, de 15 de outubro de 1999
Altera o(a)
Lei nº 261, de 26 de março de 1997
Art. 1º.
Fica alterada a quantidade de vagas para o Cargo de Técnico de
Laboratório, Símbolo ATA-1, que passa a quantificar de 01(uma), para 03(três)
vagas, visto a necessidade preeminente na Administração Municipal.
Art. 2º.
Os demais cargos continuam a vigorar de acordo com a quantidade
de vagas anterior, sancionadas na Lei N° 261, de 26 de Março de 1997.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.