Lei nº 1.726, de 02 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada Rua Pedro Marques de Freitas a via pública que se inicia na CE-176 e finda na Igreja Nossa Senhora das Graças, situada na sede do distrito de Moitas, Município de Amontada-CE.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a
colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais,
estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.