Lei nº 1.726, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1726

2025

2 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a denominação da Rua Pedro Marques de Freitas, situada na sede do distrito de Moitas, Município de Amontada-CE.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Pedro Marques de Freitas, situada na sede do distrito de Moitas, Município de Amontada-CE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada Rua Pedro Marques de Freitas a via pública que se inicia na CE-176 e finda na Igreja Nossa Senhora das Graças, situada na sede do distrito de Moitas, Município de Amontada-CE.

        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 02 de dezembro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada