Lei nº 341, de 03 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica denominada de DONA EUCLÍDIA BARROS
TEIXEIRA, a rua da sede deste Município no sentido NORTE-SUL, perfazendo
os Bairros Torre e Campo, respectivamente nestes limites:
I –
Ao Norte com a Rua Martins Teixeira, nas proximidades do CVT- Centro
Vocacional Tecnológico;
II –
Ao Sul com a CE-402, nas proximidades do Campo Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.