Lei nº 341, de 03 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

341

1999

3 de Setembro de 1999

Atribui nomes a Rua da Sede do Município e dá outras providências.

a A
Atribui nomes a Rua da Sede do Município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de DONA EUCLÍDIA BARROS TEIXEIRA, a rua da sede deste Município no sentido NORTE-SUL, perfazendo os Bairros Torre e Campo, respectivamente nestes limites:
        I – 
        Ao Norte com a Rua Martins Teixeira, nas proximidades do CVT- Centro Vocacional Tecnológico;
          II – 
          Ao Sul com a CE-402, nas proximidades do Campo Municipal.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 03 de setembro de 1999.

               

              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal