Lei nº 340, de 05 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

340

1999

5 de Julho de 1999

Declara de Utilidade Pública a Entidade Associação Amontadense dos Pequenos Produtores da Agropecuária Orgânica - APAO que indica e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É Declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO AMONTADENSE DOS PEQUENOS PRODUTORES DA AGROPECUÁRIA ORGÂNICA-APAO, com sede e foro neste município.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 05 de julho de 1999.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal