Lei nº 1.715, de 10 de novembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 986, de 23 de julho de 2013
Art. 1º.
Esta Lei altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, para permitir a realização de reuniões, deliberações e votações virtuais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, além de estabelecer a inclusão de membros e representantes suplentes.
Art. 2º.
O art. 4º da Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º a 3º, com a seguinte redação:
§ 1º
Todas as reuniões, deliberações e votações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.
§ 2º
Com exceção do Presidente e do Secretário, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico terá, para cada membro e representante, seu respectivo suplente.
§ 3º
O suplente substituirá seu respectivo membro ou representante efetivo, quando este estiver ausente, ou se declarar impedido de apreciar, no todo ou em parte, a ordem do dia.
Art. 3º.
O regimento interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá ser atualizado, no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.