Lei nº 1.715, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1715

2025

10 de Novembro de 2025

Altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera a Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, para permitir a realização de reuniões, deliberações e votações virtuais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, além de estabelecer a inclusão de membros e representantes suplentes.
        Art. 2º. 
        O art. 4º da Lei nº 986, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º a 3º, com a seguinte redação:
          § 1º   Todas as reuniões, deliberações e votações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.
          § 2º   Com exceção do Presidente e do Secretário, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico terá, para cada membro e representante, seu respectivo suplente.
          § 3º   O suplente substituirá seu respectivo membro ou representante efetivo, quando este estiver ausente, ou se declarar impedido de apreciar, no todo ou em parte, a ordem do dia.
          Art. 3º. 
          O regimento interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá ser atualizado, no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 10 de novembro de 2025.

               

              Flávio César Bruno Teixeira Filho
              Prefeito Municipal de Amontada