Lei nº 1.710, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1710

2025

10 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação para acessibilidade nos prédios públicos do Município de Amontada e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação para acessibilidade nos prédios públicos do Município de Amontada e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta obrigados a realizar as adaptações estruturais necessárias para garantir acessibilidade plena às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em todos os prédios públicos do Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        As adequações deverão obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 9050, que dispõe sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
          Art. 3º. 
          Consideram-se medidas essenciais para acessibilidade, entre outras:
            I – 
            Instalação de rampas e corrimãos adequados;
              II – 
              Adaptação de banheiros e sanitários acessíveis;
                III – 
                Sinalização tátil e visual conforme a legislação vigente;
                  IV – 
                  Corredores com largura adequada para passagem de cadeiras de rodas;
                    V – 
                    Elevadores ou plataformas de acessibilidade, quando aplicável.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 10 de novembro de 2025.

                         

                        Flávio César Bruno Teixeira Filho
                        Prefeito Municipal de Amontada