Lei nº 1.709, de 10 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada Unidade Básica de Saúde Benvindo Pedro do Nascimento, a UBS situada próxima à entrada da Lagoa de Frexeiras, distrito de Icaraí, Município de Amontada, Estado do Ceará.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida UBS.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.