Lei nº 1.709, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1709

2025

10 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde Benvindo Pedro do Nascimento, situada na localidade de Frexeiras, distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.

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Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde Benvindo Pedro do Nascimento, situada na localidade de Frexeiras, distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada Unidade Básica de Saúde Benvindo Pedro do Nascimento, a UBS situada próxima à entrada da Lagoa de Frexeiras, distrito de Icaraí, Município de Amontada, Estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida UBS.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 10 de novembro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada