Lei nº 1.706, de 03 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominado Campo de Futebol “Valderi Miranda de Sousa” o campo grande localizado ao lado da BR-402, no bairro Campo, no Município de Amontada-CE.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido campo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.