Lei nº 1.706, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1706

2025

3 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a denominação do campo de futebol “Valderi Miranda de Sousa”, situado no bairro Campo, no Município de Amontada-CE, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação do campo de futebol “Valderi Miranda de Sousa”, situado no bairro Campo, no Município de Amontada-CE, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado Campo de Futebol “Valderi Miranda de Sousa” o campo grande localizado ao lado da BR-402, no bairro Campo, no Município de Amontada-CE.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido campo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 3 de novembro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada