Lei nº 1.702, de 13 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada Praça Antônio Saldanha (Antônio Ferreira Filho) a praça
situada entre a Avenida Jaime Assis Henrique e a Rua Vereador Francisco Cadorno Teles, no
centro do Município de Amontada – CE.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a
colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais,
estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida praça.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.