Lei nº 1.702, de 13 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1702

2025

13 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a denominação da Praça Antônio Saldanha (Antônio Ferreira Filho), localizada entre a Avenida Jaime Assis Henrique e a Rua Vereador Francisco Cadorno Teles, no centro do Município de Amontada.

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Dispõe sobre a denominação da Praça Antônio Saldanha (Antônio Ferreira Filho), localizada entre a Avenida Jaime Assis Henrique e a Rua Vereador Francisco Cadorno Teles, no centro do Município de Amontada.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Praça Antônio Saldanha (Antônio Ferreira Filho) a praça situada entre a Avenida Jaime Assis Henrique e a Rua Vereador Francisco Cadorno Teles, no centro do Município de Amontada – CE.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida praça.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 13 de outubro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada