Lei nº 1.701, de 13 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Elza Vieira Freitas a via pública que tem início na
Rua Antônio Marçal dos Santos e término na Rua João Rafael Diniz, localizada no bairro Alto
Alegre, distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a
colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais,
estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.