Lei nº 1.701, de 13 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1701

2025

13 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a denominação da Rua Elza Vieira Freitas, situada no distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Elza Vieira Freitas, situada no distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua Elza Vieira Freitas a via pública que tem início na Rua Antônio Marçal dos Santos e término na Rua João Rafael Diniz, localizada no bairro Alto Alegre, distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 13 de outubro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada