Lei nº 1.700, de 13 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1700

2025

13 de Outubro de 2025

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa Azul dos Autistas de Amontada e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa Azul dos Autistas de Amontada e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa Azul dos Autistas de Amontada, inscrita no CNPJ sob o nº 56.962.520/0001-30, entidade de caráter civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Amontada/CE, que tem por finalidade desenvolver ações voltadas à inclusão, atendimento, orientação e defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias.
        Art. 2º. 
        A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal fará jus aos benefícios legais decorrentes dessa condição, observadas as normas municipais aplicáveis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 13 de outubro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada