Lei nº 334, de 24 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

334

1999

24 de Junho de 1999

Altera a quantidade de vagas dos Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

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Altera a quantidade de vagas dos Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado, de acordo com o anexo único desta Lei, а quantidade de vagas dos Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada, abaixo discriminados, visto a necessidade preeminente na Administração Municipal:
        I – 
        Auxiliar de Contabilidade;
          II – 
          Auxiliar de Enfermagem;
            III – 
            Auxiliar de Serviços Administrativos;
              IV – 
              Agente Administrativo;
                V – 
                Agente Fiscal;
                  VI – 
                  Auxiliar de Radiologia;
                    VII – 
                    Atendente de Saúde;
                      VIII – 
                      Auxiliar de Biblioteca;
                        IX – 
                        Auxiliar de Mecânico;
                          X – 
                          Mecânico;
                            XI – 
                            Auxiliar de Tratorista;
                              XII – 
                              Auxiliar de Patrolista;
                                XIII – 
                                Tratorista;
                                  XIV – 
                                  Patrolista.
                                    Art. 2º. 
                                    Os demais cargos continuam a vigorar de acordo com a quantidade de vagas anterior, sancionada nas leis 308 de 06 de junho de 1998 e 312 de 22 de Outubro de 1998.
                                      Art. 3º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 24 de Junho de 1999.

                                         

                                        FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                                        Prefeito Municipal