Lei nº 334, de 24 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica alterado, de acordo com o anexo único desta Lei, а
quantidade de vagas dos Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada,
abaixo discriminados, visto a necessidade preeminente na Administração Municipal:
I –
Auxiliar de Contabilidade;
II –
Auxiliar de Enfermagem;
III –
Auxiliar de Serviços Administrativos;
IV –
Agente Administrativo;
V –
Agente Fiscal;
VI –
Auxiliar de Radiologia;
VII –
Atendente de Saúde;
VIII –
Auxiliar de Biblioteca;
IX –
Auxiliar de Mecânico;
X –
Mecânico;
XI –
Auxiliar de Tratorista;
XII –
Auxiliar de Patrolista;
XIII –
Tratorista;
XIV –
Patrolista.
Art. 2º.
Os demais cargos continuam a vigorar de acordo com a
quantidade de vagas anterior, sancionada nas leis 308 de 06 de junho de 1998 e 312 de 22 de
Outubro de 1998.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.