Lei nº 1.696, de 12 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Raimundo Agostinho de Lima, a rua principal do assentamento Enxada, com início na BR-402, e término no limite de sua área urbana, situada na sede rural do Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade, responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e, por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial por esta Lei à referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.