Lei nº 1.696, de 12 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1696

2025

12 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a denominação da Rua Raimundo Agostinho de Lima, situado na sede rural do Município de Amontada-CE.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Raimundo Agostinho de Lima, situado na sede rural do Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua Raimundo Agostinho de Lima, a rua principal do assentamento Enxada, com início na BR-402, e término no limite de sua área urbana, situada na sede rural do Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade, responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e, por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial por esta Lei à referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 12 de setembro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada