Lei nº 1.695, de 12 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1695

2025

12 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a denominação da Estrada Marcelo Beserra de Sousa, no Município de Amontada-CE.

a A
Dispõe sobre a denominação da Estrada Marcelo Beserra de Sousa, no Município de Amontada

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Estrada Marcelo Beserra de Sousa a via que se inicia na caixa d’água da localidade de Raiz, e segue até a passagem molhada do Sítio Ema, no Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade, responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e, por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial por esta Lei à referida estrada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 12 de setembro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada