Lei Complementar nº 13, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

2025

26 de Agosto de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, para reestruturar os cargos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Amontada – AMONTADAPREV, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, para reestruturar os cargos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Amontada, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

      Art. 1º. 

      O art. 54 da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 54.  

        O(a) responsável pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Amontada terá a denominação de Diretor(a) Presidente.

        Art. 2º. 

        Os cargos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Amontada, que dispõe o Anexo I, da Lei Complementar nº 10, de 10 de fevereiro de 2025, passa a ter a seguinte estrutura:

           
          INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
          Diretoria Executiva
          NomenclaturaSimbologia Quantidade
          Diretor(a) Presidente ANS-2 1
          Diretor(a) Financeiro(a) SAS-31
          Diretor(a) Previdenciário(a) SAS-11
          Núcleo de Gestão Previdenciária e Financeira
          NomenclaturaSimbologia Quantidade
          Supervisor(a) de Acompanhamento Processual Previdenciário SAS-31
          Supervisor(a) de Benefícios PrevidenciáriosSAS-31
          Supervisor(a) Administrativo(a) Financeiro(a)SAS-31
          Assessor(a) Técnico(a) Previdenciário(a)SAS-42
          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada