Lei nº 31, de 14 de setembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

31

1987

14 de Setembro de 1987

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento de vencimentos ao pessoal lotado na Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento de vencimentos ao pessoal lotado na Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Amontada, que será de acordo com o Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros retroagirão a 1º de setembro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, em 14 de setembro de 1987.

           

          JOSÉ AGENOR HENRIQUE
          Prefeito Municipal