Lei nº 31, de 14 de setembro de 1987
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Amontada, que será de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros retroagirão a 1º de setembro de 1967, revogadas as disposições em contrário.