Lei nº 1.693, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1693

2025

3 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a denominação da Estrada Dona Nilce (Maria Nilce Ferreira de Lima Marques), situada na Sede Rural do Município de Amontada-CE.

a A
Dispõe sobre a denominação da Estrada Dona Nilce (Maria Nilce Ferreira de Lima Marques), situada na Sede Rural do Município de Amontada-CE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Estrada Dona Nilce (Maria Nilce Ferreira de Lima Marques) a estrada que se inicia nas proximidades do entroncamento da CE-176 com a BR-402, findando no entroncamento do acesso à Fazenda Gurupá e Açude Iracema, sede rural do Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade, responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e, por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial por esta Lei à referida estrada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 3 de setembro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada