Lei nº 1.693, de 03 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Estrada Dona Nilce (Maria Nilce Ferreira de Lima Marques) a estrada que se inicia nas proximidades do entroncamento da CE-176 com a BR-402, findando no entroncamento do acesso à Fazenda Gurupá e Açude Iracema, sede rural do Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade, responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e, por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial por esta Lei à referida estrada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.