Lei nº 1.692, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1692

2025

3 de Setembro de 2025

Denomina de Estanislau de Barros e Silva, a Avenida que liga a CE-176 à localidade de Vertentes, pelo lado sul do Distrito de Aracatiara, no Município de Amontada/CE.

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Denomina de Estanislau de Barros e Silva, a Avenida que liga a CE-176 à localidade de Vertentes, pelo lado sul do Distrito de Aracatiara, no Município de Amontada/CE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Estanislau de Barros e Silva, a avenida que liga a CE-176 à localidade de Vertentes, pelo lado sul do distrito de Aracatiara, no Município de Amontada, Estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade, responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e, por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial por esta Lei à referida avenida.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 3 de setembro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada