Lei nº 1.692, de 03 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Estanislau de Barros e Silva, a avenida que liga a CE-176 à localidade de Vertentes, pelo lado sul do distrito de Aracatiara, no Município de Amontada, Estado do Ceará.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade, responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e, por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial por esta Lei à referida avenida.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.