Lei nº 1.687, de 26 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica denominado Quadra Poliesportiva Manoel Guilherme Teixeira, a quadra da Escola de Ensino Básico em Tempo Integral Emília Marques Melo, situada na localidade de Mirinduba, no Município de Amontada, Estado do Ceará.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida quadra.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.