Lei nº 1.687, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1687

2025

26 de Agosto de 2025

Denomina de Quadra Poliesportiva Manoel Guilherme Teixeira a quadra da Escola de Ensino Básico em Tempo Integral Emília Marques Melo, localizada na Localidade de Mirinduba, Município de Amontada – Ceará.

a A
Denomina de Quadra Poliesportiva Manoel Guilherme Teixeira a quadra da Escola de Ensino Básico em Tempo Integral Emília Marques Melo, localizada na Localidade de Mirinduba, Município de Amontada – Ceará.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominado Quadra Poliesportiva Manoel Guilherme Teixeira, a quadra da Escola de Ensino Básico em Tempo Integral Emília Marques Melo, situada na localidade de Mirinduba, no Município de Amontada, Estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida quadra.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada