Lei nº 1.686, de 26 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica denominado de Centro de Educação Infantil – CEI Maria Raimundo de Melo, a atual unidade escolar “Criança Feliz – Centro de Educação Infantil”, situado na localidade de Campo Grande, distrito de Sabiaguaba, no Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido Centro de Educação Infantil.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.