Lei nº 1.686, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1686

2025

26 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil – CEI Maria Raimundo de Melo, situado na localidade de Campo Grande, distrito de Sabiaguaba, no Município de Amontada-CE.

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Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil – CEI Maria Raimundo de Melo, situado na localidade de Campo Grande, distrito de Sabiaguaba, no Município de Amontada-CE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Centro de Educação Infantil – CEI Maria Raimundo de Melo, a atual unidade escolar “Criança Feliz – Centro de Educação Infantil”, situado na localidade de Campo Grande, distrito de Sabiaguaba, no Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido Centro de Educação Infantil.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada