Lei nº 1.682, de 26 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica denominada Rua Francisco Luciano Andrade de Sousa, a via pública que se inicia na Rua Raimundo belo dos Santos, passando pela Rua Maria Lúcia de Lima, e estendendo-se até uma via ainda Sem Denominação Oficial, situada no bairro Flores, no Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade, responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais, sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.