Lei nº 1.682, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1682

2025

26 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a denominação da Rua Francisco Luciano Andrade de Sousa, situada no bairro Flores, Município de Amontada.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Francisco Luciano Andrade de Sousa, situada no bairro Flores, Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominada Rua Francisco Luciano Andrade de Sousa, a via pública que se inicia na Rua Raimundo belo dos Santos, passando pela Rua Maria Lúcia de Lima, e estendendo-se até uma via ainda Sem Denominação Oficial, situada no bairro Flores, no Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade, responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais, sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 26 de agosto de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada