Lei nº 328, de 26 de março de 1999
Altera o(a)
Lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1998
Art. 1º.
Fica alterada a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Amontada, no que concerne a sua Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto, criando os seguintes cargos em comissão:
Parágrafo único
Os cargos em comissão, criados no caput deste artigo,
ficam regulamentados conforme o Anexo I deste Projeto de Lei.
Art. 2º.
Fica criada a COMISSÃO DE GESTÃO
EDUCACIONAL, formada por 08(oito) membros, nomeados por ato do Poder
Executivo, objetivando alcançar o planejamento e a administração mais eficiente
das atividades educacionais do município.
Parágrafo único
Todos os membros da Comissão de Gestão Educacional
perceberão uma subvensão social, fixada por decreto, com o intuito de promover
despesas relacionadas às atividades da Comissão, fora do município ou dentro de
sua jurisprudência.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1999 e revogando-se as disposições em
contrário.
| NOMECLATURA DO CARGO | SIMBOLO | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO | |
| VENCIMENTO EM R$ | REPRESENTAÇÃO EM R$ | |||
| Secretaria de Educação, Cultura е Desporto | -- | 01 | 107,52 | 609,28 |
| Assessoria Técnico- Pedagógica | DNS-1 | 01 | 87,36 | 495,04 |
| Coordenador Administrativo Financeiro | DAS-1 | 01 | 53,76 | 304,64 |
| Coordenador de Planejamento e Avaliação Técnico-Pedagógica | DAS-1 | 01 | 53,76 | 304,64 |
| Coordenador de Atividades Culturais e Desportivas | DAS-1 | 01 | 53,76 | 304,64 |
| Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental e Médio | DAS-2 | 01 | 33,60 | 190,40 |
| Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo | DAS-2 | 01 | 33,60 | 190,40 |
| Gerente do Núcleo de Apoio ao Estudante | DAS-2 | 01 | 33,60 | 190,40 |
| Gerente do Núcleo de Atividades Bibliotecárias | DAS-2 | 01 | 33,60 | 190,40 |
| Gerente do Núcleo de Desporto e Lazer | DAS-2 | 01 | 33,60 | 190,40 |
| Gerente do Núcleo de Finanças | DAS-2 | 01 | 33,60 | 190,40 |
| Gerente do Núcleo de Educação Infantil | DAS-2 | 01 | 33,60 | 190,40 |
| Gerente do Núcleo de Administração e Serviços | DAS-2 | 01 | 33,60 | 190,40 |
| Gerente do Núcleo de Pessoal | DAS-2 | 01 | 33,60 | 190,40 |
| Diretor da Escola C | DAS-2 | 12 | 33,60 | 190,40 |
| Diretor de Escola В | DAS-3 | 15 | 26,88 | 152,32 |
| Diretor de Escola A | DAS-4 | 17 | 20,16 | 114,24 |
| Diretor de Creches | DAS-4 | 10 | 20,16 | 114,24 |