Lei nº 328, de 26 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

328

1999

26 de Março de 1999

Altera a lei n.º 301 de 28 de Fevereiro de 1998, cria a Comissão de Gestão Educacional e dá outras providências.

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Altera a lei n.º 301 de 28 de Fevereiro de 1998, cria a Comissão de Gestão Educacional e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Amontada, no que concerne a sua Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, criando os seguintes cargos em comissão:
        - Assessoria Técnico-Pedagógica: Símbolo DNS-1;
          - Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo: Símbolo DAS-2;
            - Gerente do Núcleo de Administração e Serviços: Símbolo DAS-2;
              - Gerente do Núcleo de Atividades Bibliotecárias:Símbolo DAS-2.
                Parágrafo único  
                Os cargos em comissão, criados no caput deste artigo, ficam regulamentados conforme o Anexo I deste Projeto de Lei.
                  Art. 2º. 
                  Fica criada a COMISSÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL, formada por 08(oito) membros, nomeados por ato do Poder Executivo, objetivando alcançar o planejamento e a administração mais eficiente das atividades educacionais do município.
                    Parágrafo único  
                    Todos os membros da Comissão de Gestão Educacional perceberão uma subvensão social, fixada por decreto, com o intuito de promover despesas relacionadas às atividades da Comissão, fora do município ou dentro de sua jurisprudência.
                      Art. 3º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1999 e revogando-se as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 26 de Março de 1999.

                         

                        FRANCISCO EDLSON TEIXEIRA
                        Prefeito Municipal