Lei nº 1.679, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1679

2025

30 de Junho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal, e dá outras providências

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma que indica:

        Órgão: 22.00 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
        Unidade Orçamentária: 22.02 – Fundo Municipal de Cultura 

        Dotação OrçamentáriaDescrição
        22.02Fundo Municipal de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0701Desenvolvimento Cultura
        2202.13.392.0701.2.116Promoção e Apoio à Manifestações Culturais, Folclóricas, Artísticas e de Integração Social 
        3.0.00.00.00Despesas Correntes
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
        3.3.50.00.00Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
        3.3.50.41.00Contribuições Fonte: 1500000000R$ 200.000,00
          Art. 2º. 
          A fonte de recurso compensatória para a abertura do crédito adicional especial objeto do art. 1° desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, será por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, na forma que indica:

            Órgão: 22.00 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
            Unidade Orçamentária: 22.01 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 

            Dotação OrçamentáriaDescrição
            22.01Secretaria de Turismo e Cultura
            2201.04.122.0100.2.121Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Sec. de Turismo e Cultura
            3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros  - Pessoa Jurídica Fonte: 1500000000R$ 200.000,00
              Art. 3º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1° da presente Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 30 de junho de 2025.

                   

                  Flávio César Bruno Teixeira Filho
                  Prefeito Municipal de Amontada