Lei nº 1.678, de 30 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica denominada Quadra Raimundo Jorge da Silva, a quadra poliesportiva localizada na EEBTI Francisco Joaquim da Silva, situada no distrito de Gostosa, Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida quadra.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.