Lei nº 326, de 23 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir ao vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados a atender as despesas com a amortização da Dívida Contratada, classificada na forma abaixo:
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do presente crédito,
serão obtidos através de redução de dotação orçamentária abaixo indicada:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.