Resolução nº 1, de 09 de abril de 2014
Art. 1º.
Conceder, conforme as disposições deste Projeto de Resolução, diárias
especiais aos Senhores Vereadores que residam comprovadamente na zona rural, em distrito
distante da sede, em face aos gastos com transporte e alimentação nos dias de comparecimento
às Sessões Ordinárias realizadas no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 2º.
As diárias somente serão pagas aos vereadores que efetivamente
comparecerem às Sessões Ordinárias, não sendo devidas as mesmas, independentemente da
motivação, em caso de ausência.
Parágrafo único
As diárias especiais somente serão concedidas aos senhores vereadores que as
requererem, por escrito, anexando ao requerimento comprovante de residência confirmando que
o mesmo reside efetivamente na zona rural, e não ocasionalmente, demonstrando assim, o
enquadramento às condições exigidas neste Projeto de Resolução.
Art. 3º.
A diária especial corresponderá ao valor de RS 120,00 (cento e vinte reais) e
será destinada aos Vereadores que comparecerem às Sessões Ordinárias no Plenário da Câmara
Municipal de Amontada/CE e que, cumulativamente, residam a mais de 25 km (vinte e cinco
quilómetros) da sede do município.
Art. 4º.
Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.