Resolução nº 1, de 09 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2014

9 de Abril de 2014

Concede Diária Especial a Vereador que resida comprovadamente na zona rural, em distrito distante da sede, em face aos gastos com transporte e alimentação nos dias de comparecimento às Sessões Ordinárias realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Amontada.

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Concede Diária Especial a Vereador que resida comprovadamente na zona rural, em distrito distante da sede, em face aos gastos com transporte e alimentação nos dias de comparecimento às Sessões Ordinárias realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Amontada.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições legais,
    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Conceder, conforme as disposições deste Projeto de Resolução, diárias especiais aos Senhores Vereadores que residam comprovadamente na zona rural, em distrito distante da sede, em face aos gastos com transporte e alimentação nos dias de comparecimento às Sessões Ordinárias realizadas no Plenário da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        As diárias somente serão pagas aos vereadores que efetivamente comparecerem às Sessões Ordinárias, não sendo devidas as mesmas, independentemente da motivação, em caso de ausência.
          Parágrafo único  
          As diárias especiais somente serão concedidas aos senhores vereadores que as requererem, por escrito, anexando ao requerimento comprovante de residência confirmando que o mesmo reside efetivamente na zona rural, e não ocasionalmente, demonstrando assim, o enquadramento às condições exigidas neste Projeto de Resolução.
            Art. 3º. 
            A diária especial corresponderá ao valor de RS 120,00 (cento e vinte reais) e será destinada aos Vereadores que comparecerem às Sessões Ordinárias no Plenário da Câmara Municipal de Amontada/CE e que, cumulativamente, residam a mais de 25 km (vinte e cinco quilómetros) da sede do município.
              Art. 4º. 
              Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.