Resolução nº 4, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2025

30 de Junho de 2025

Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno.

a A
Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

      Art. 1º. 
      Insere o parágrafo único no art. 8º da Resolução nº 002/1994, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Quando o dia de sessão recair nos dias decretados como ponto facultativo pelo Poder Legislativo, caberá a este, deliberar por maioria absoluta de seus membros, pela antecipação ou postergação para o dia útil mais próximo.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do § 4º do art. 44 da Resolução nº 002/1994, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   É vedado ao vereador participar, como membro titular, de mais de três comissões permanentes, bem como exercer a presidência de mais de uma delas.
          Art. 3º. 
          Insere a alínea “f” ao inciso II do art. 74 da Resolução nº 002/1994, com a seguinte redação:
            f)   Não havendo inscritos para o Pequeno Expediente, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, será permitida a inscrição para o Grande Expediente, até o final do discurso do primeiro orador, devendo o Presidente anunciar os inscritos e declarar o encerramento das inscrições.
            Art. 4º. 
            Altera a redação do art. 122, que passará a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 122.   Moção é uma forma de propositura apresentada por Vereadores, que vise expressar a manifestação da Casa Legislativa em razão de um fato que enseje repúdio, louvor, apoio, desconfiança, solidariedade, pesar, regozijo, entre outros.
              Art. 5º. 
              Insere os §§ 1º e 2º ao art. 123, com a seguinte redação:
                § 1º   As moções serão lidas e, na mesma sessão, discutidas e votadas em turno único.
                § 2º   As moções independem de pareceres das comissões para a sua deliberação.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 30 de junho de 2025.

                   

                  Marcos Caio Magalhães Rodrigues
                  - Presidente do Poder Legislativo -