Resolução nº 4, de 30 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1994
Art. 1º.
Insere o parágrafo único no art. 8º da Resolução nº 002/1994, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Quando o dia de sessão recair nos dias decretados como ponto facultativo pelo Poder Legislativo, caberá a este, deliberar por maioria absoluta de seus membros, pela antecipação ou postergação para o dia útil mais próximo.
Art. 2º.
Altera a redação do § 4º do art. 44 da Resolução nº 002/1994, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
É vedado ao vereador participar, como membro titular, de mais de três comissões permanentes, bem como exercer a presidência de mais de uma delas.
Art. 3º.
Insere a alínea “f” ao inciso II do art. 74 da Resolução nº 002/1994, com a seguinte redação:
f)
Não havendo inscritos para o Pequeno Expediente, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, será permitida a inscrição para o Grande Expediente, até o final do discurso do primeiro orador, devendo o Presidente anunciar os inscritos e declarar o encerramento das inscrições.
Art. 4º.
Altera a redação do art. 122, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122.
Moção é uma forma de propositura apresentada por Vereadores, que vise expressar a manifestação da Casa Legislativa em razão de um fato que enseje repúdio, louvor, apoio, desconfiança, solidariedade, pesar, regozijo, entre outros.
Art. 5º.
Insere os §§ 1º e 2º ao art. 123, com a seguinte redação:
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.