Lei nº 324, de 22 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

324

1998

22 de Outubro de 1998

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial aos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério e adota outras providências.

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Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder Abono Salarial aos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério e adota outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial nos percentuais e critérios a serem definidos por decreto, aos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, nos moldes a cumprir a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 22 de dezembro de 1998.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal