Lei nº 324, de 22 de outubro de 1998
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Abono Salarial nos percentuais e critérios a serem definidos por decreto, aos
servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, nos moldes a cumprir a
legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e Valorização do Magistério.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.