Lei nº 1.674, de 23 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica denominado CRAS Praiano Fideles José Silva dos Santos, o Centro de Referência de Assistência Social localizado no distrito de Sabiaguaba, no Município de Amontada/CE.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido CRAS.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.