Lei nº 1.671, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1671

2025

23 de Junho de 2025

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Amontada, Estado do Ceará, o “AMO JUNINO” e dá outras providências.

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Institui no calendário oficial de eventos do Município de Amontada, Estado do Ceará, o “AMO JUNINO” e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica instituído no calendário oficial do Município de Amontada o evento cultural denominado “AMO JUNINO”, destinado a promover, preservar e valorizar as tradições culturais das festas juninas, bem como fomentar o comércio local e o entretenimento da população.
        Art. 2º. 
        O “AMO JUNINO” consiste em festival anual realizado entre os meses de junho e julho, que reúne manifestações típicas da cultura nordestina, tais como quadrilhas, danças folclóricas, música regional, comidas e bebidas típicas, além de outras expressões artísticas e culturais relacionadas às festividades juninas.
          Art. 3º. 
          São objetivos do “AMO JUNINO”:
            I – 
            fortalecer a identidade cultural do município e valorizar suas tradições populares;
              II – 
              incentivar a participação da comunidade local, artistas, artesãos e comerciantes;
                III – 
                promover o desenvolvimento econômico através do estímulo ao comércio e ao turismo regional;
                  IV – 
                  proporcionar lazer e entretenimento de qualidade para os munícipes e visitantes.
                    Art. 4º. 
                    A Prefeitura Municipal, por meio das secretarias competentes, será responsável pela organização, divulgação e apoio logístico do evento, garantindo sua realização com infraestrutura adequada e segurança.
                      Art. 5º. 
                      O “AMO JUNINO” poderá contar com parcerias públicas e privadas, bem como apoio de entidades culturais e comunitárias, visando sua sustentabilidade e crescimento.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 23 de junho de 2025.

                           

                          Flávio César Bruno Teixeira Filho
                          Prefeito Municipal de Amontada