Lei nº 1.667, de 02 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1667

2025

2 de Junho de 2025

Altera a Lei Municipal n° 1.554, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal n° 1.554, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal nº 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica desafetado do acervo patrimonial imobiliário do Município de Amontada, para fins de doação ao Instituto Sertão Vivo, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.025.678/0001-05, com endereço na Rua Teófilo Lessa, 308, Altos – José Airton Machado – CEP: 63.800-000 – Quixeramobim/CE, a gleba de 20.990,62 m² (vinte mil, novecentos e noventa metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), do imóvel da Matrícula nº 548, Livro: 2, Ficha: 1, devidamente registrado no Cartório de Rolim – Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de Amontada, Estado do Ceará, destinado exclusivamente à construção de um conjunto residencial através do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV-Entidades.
        Art. 2º. 
        O art. 1° da Lei Municipal n° 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
          Parágrafo único   A gleba de terra a que a que se destina a construção do conjunto residencial através do Minha Casa, Minha Vida – MCMV-Entidades, tem a seguinte descrição e contorno: gleba urbana destinada para a construção de Unidades Habitacionais, situado na Rua Francisco Adonias de Vasconcelos, s/n, bairro São Raimundo, na sede do Município de Amontada, Estado do Ceará, com uma área total de 20.990,62m² e perímetro de 636,05m. Inicia-se a descrição deste contorno no vértice V-01, de coordenadas E=407.710,610m e N=9.629.586,480m; deste segue confrontando com “JOSÉ NOGUEIRA BRAGA” – (NORTE), com azimute de 102°00'48", com ângulo interno em V01 (91°48’07”) e por uma distância de 92,05m, até o vértice V-02 de coordenadas E=407.800,640m e N=9.629.567,321m; deste segue confrontando com “JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES” – (LESTE), com azimute de 193°04'37”, com ângulo interno em V02 (88°56’10”) e por uma distância de 156,32m, até o vértice V-03, de coordenadas E=407.765,270m e N=9.629.415,051m; deste segue confrontando com “JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES” – (LESTE), com azimute de 196°21’09”, com ângulo interno em V03 (176°43’29”) e por uma distância de 38,29m, até o vértice V-04, de coordenadas E=407.754,490m e N=9.629.378,311m; deste segue confrontando com “JOSÉ RAIMUNDO SANTOS TELES” – (LESTE), com azimute de 193°58’54”, com ângulo interno em V04 (182°22’14”) e por uma distância de 32,75m, até o vértice V-05, de coordenadas E=407.746,577m e N=9.629.346,530m; deste segue confrontando com a “PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - MATR. 548” – (SUL), com azimute de 283°48’54”, com ângulo interno em V05 (90°10’00”) e por uma distância de 92,22m, até o vértice V-06, de coordenadas E=407.657,021m e N=9.629.368,552m; deste segue confrontando com a “PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - MATR. 548” – (OESTE), com azimute de 13°48’54”, com ângulo interno em V06 (90°00’00”) e por uma distância de 224,42m, até o vértice V-01, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total de 20.990,62m² e um perímetro de 636,05m.
          Art. 3º. 
          O art. 2° da Lei Municipal n° 1.554, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 2º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com dispensa de licitação em razão do interesse público relevante, ao Instituto Sertão Vivo, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.025.678/0001-05, com endereço na Rua Teófilo Lessa, 308, Altos – José Airton Machado – CEP: 63.800-000 – Quixeramobim/CE, a gleba de 20.990,62 m² (vinte mil, novecentos e noventa metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), do imóvel da Matrícula n° 548, Livro: 2, Ficha: 1, devidamente registrado no Cartório de Rolim – Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de Amontada, Estado do Ceará, destinado exclusivamente à construção de um conjunto residencial através do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV-Entidades.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 2 de junho de 2025.

               

              Flávio César Bruno Teixeira Filho
              Prefeito Municipal de Amontada