Lei nº 1.666, de 02 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1666

2025

2 de Junho de 2025

Dispõe sobre a denominação da estrada João Edmar de Sousa, situada no distrito de Nascente, Município de Amontada.

a A
Dispõe sobre a denominação da estrada João Edmar de Sousa, situada no distrito de Nascente, Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominada estrada João Edmar de Sousa a via que se inicia na parede do açude do Jacuípe, e se estende até em frente à caixa d’água da localidade de Raiz, situada no distrito de Nascente, no Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida estrada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 2 de junho de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada