Lei nº 1.666, de 02 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica denominada estrada João Edmar de Sousa a via que se inicia na parede do açude do Jacuípe, e se estende até em frente à caixa d’água da localidade de Raiz, situada no distrito de Nascente, no Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida estrada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.