Lei nº 1.665, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica denominada estrada João Francisco Chaves a via que se inicia na BR-402 e segue até a parede do açude do Jacuípe, localizada no distrito de Nascente, Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida estrada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação