Lei nº 1.664, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1664

2025

30 de Maio de 2025

Dispõe sobre a criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Ficam criados, no quadro de cargos efetivos da Administração Pública Municipal do Município de Amontada, 29 (vinte e nove) cargos de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e de acordo com a legislação municipal aplicável ao regime jurídico dos servidores públicos.
          § 1º 
          Aplica-se aos cargos de que trata esta Lei, o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, além dos benefícios e regramentos dispostos na legislação municipal do Município de Amontada.
            § 2º 
            As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde de que dispõe esta Lei, são as constantes no art. 3º da Lei Municipal nº 1.218, de 4 de outubro de 2019
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 30 de maio de 2025.

                   

                  Flávio César Bruno Teixeira Filho
                  Prefeito Municipal de Amontada 

                    Anexo I
                    A QUE SE REFERE A LEI Nº 1.664, de 30 de maio de 2025.
                      DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE E ÁREA DE ABRANGÊNCIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
                      LOCALIDADEÁREA DE ABRANGÊNCIAVAGAS
                      Lagoa GrandeLagoa Grande I (Rua do Posto de Saúde) e Cajueiro Gêmeo1
                      Várzea dos Bois, Maracajá, Córrego das Moças 1
                      Arengas, Córrego do Meio, Açude Velho, Fazenda Natal 1
                      Icaraí Carrasco, Canaã, Pernambuquinho 1
                      Cascudo, Morro R. Antônio Marçal, Carrasco 1
                      Garças R. Inácio Loiola, R. Raimundo João Ribeiro, Avenida Central, R. Central, R. Caixa D’água, Povoado de Garças 1
                      Volta da Telhas, Morada Nova, Pedrinhas, Carnaúbas, Gavião, Alto do Gavião, Várzea Grande 2 e Lagoa dos Veados 1
                      Tucuns, Mutamba, Caiçara, Torto e Lagoa dos Veados1
                      Sabiaguaba ICórrego Grande, Saturno (casa do Sr. Chico Binga à casa do Sr. Mizael) 1
                      Campo Grande (lado esquerdo da Escola João Rodrigues de Melo), Cacimbas 1
                      Lagoa dos Bois (João Silva)1
                      Nascente Lagoa do Cachimbo, Capeba, Talmar, Barra do São João, Ferrugem1
                      Lagoa Clara, Lagoa de Santana, Várzea Grande1
                      Leste, Várzea Queimada, Açudinho, Moreno, Coronha, Aratanha, Fazenda Pitoresco 1
                      Nascente, Jacuípe, Pitoresco, Vitória1
                      Aracatiara Rodela 1 (Começa na casa do Francivone Teixeira Cacau e termina na casa de Raimunda Edite Oliveira), Córrego da Onça, Petrolina.1
                      Cariri das Águas, Rodela 21
                      Vila Nova, Vertente, Aracatiara (R. Evangelista Cacau, R. Maria Lourenço do Nascimento, R. Raimunda Francisca dos Santos – começa na casa do Clairton Pereira Marques e termina na casa da Mari Joelsa dos Santos)1
                      Jurema Timbaúba 1
                      Pacovas, Canto Redondo, Boca do Córrego, Limoeiro1
                      MosquitoFazendinha, Córrego do Paulo1
                      São Sebastião Órfãos, Barbada, Pica-pau, Mutambeira, Três juazeiras, Ripa1
                      Varjota Tapuia, Poço Comprido, Boa Vista, Barrenta, Muquém1
                      Pau Cerrado, Baixios, Malhadinha1
                      Recanto, Barro Vermelho, Vila Urubu, Olho d’água, Varjota1
                      Flores Santo Aleixo, Extremas, Buriti, Mau assombrado, Amontada Velha, Melado, Taburuna, Itaburuna, Impueira Seca, Santa Rosa1
                      Missi Velho, Missi, Taperinha, Aroeira, Calderões, Enxada 1
                      Rua Artur Ferreira, Rua Antônio Tomé, Rua Muniz Chaves, Rua Miguel de Barros1
                      Centro De Saúde De Amontada I Vila São Francisco, Rua Vereador Oton Bruno (do número 136 a 190), Rua Antero Gaspar Rodrigues (do número 236 a 345), Av. Jaime Assis Henrique (do número 40 a 100), BR-402 (do triângulo até o posto Rodrigo), Rua Capitão Francisco Pinheiro Alves (do número 170 a 192), Rua Prof. Maria Tomé (do número 280 a 631), Rua Vereador Antônio Eliseu de Barros (do número 500 a 694), Rua Francisco Henrique até o número 91 1

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 30 de maio de 2025.

                         

                        Flávio César Bruno Teixeira Filho
                        Prefeito Municipal de Amontada