Lei nº 1.663, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1663

2025

30 de Maio de 2025

Autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor ocupante do cargo de motorista que atue no transporte oficial do Conselho Tutelar do Município de Amontada.

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Autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao servidor ocupante do cargo de motorista que atue no transporte oficial do Conselho Tutelar do Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico mensal ao servidor ocupante do cargo de motorista que atue, de forma permanente, no desempenho das funções de transporte oficial do Conselho Tutelar do Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 30 de maio de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada