Lei nº 1.663, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico mensal ao servidor ocupante do cargo de motorista que atue, de forma permanente, no desempenho das funções de transporte oficial do Conselho Tutelar do Município de Amontada.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.