Lei nº 1.659, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1659

2025

13 de Maio de 2025

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Amontada, aprovado pela Lei Municipal n° 1.081, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências.

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Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Amontada, aprovado pela Lei Municipal nº 1.081, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal nº 1.081, de 22 de junho de 2015.
        Parágrafo único  
        Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 13 de maio de 2025. 

               

              Flávio César Bruno Teixeira Filho
              Prefeito Municipal de Amontada