Lei nº 1.659, de 13 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação instituído pela Lei Municipal nº 1.081, de 22 de junho de 2015.
Parágrafo único
Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.