Lei nº 1.654, de 15 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica denominada Passagem Molhada Lourival Ricardo Araújo, a passagem molhada situada entre a travessia da localidade do Sítio Ema, Município de Amontada, para o Jenipapeiro, no Município de Itarema.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições pública municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida passagem molhada
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.