Lei nº 1.654, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1654

2025

15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a denominação da Passagem Molhada Lourival Ricardo Araújo na localidade de Sítio Ema, no Município de Amontada.

a A
Dispõe sobre a denominação da Passagem Molhada Lourival Ricardo Araújo na localidade de Sítio Ema, no Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominada Passagem Molhada Lourival Ricardo Araújo, a passagem molhada situada entre a travessia da localidade do Sítio Ema, Município de Amontada, para o Jenipapeiro, no Município de Itarema.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições pública municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida passagem molhada
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 15 de abril de 2025. 

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada