Lei nº 1.651, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1651

2025

8 de Abril de 2025

Dispõe sobre a denominação da Rua Raimunda Carneiro de Sousa Meneses, na localidade Alto do Jardim, Município de Amontada-CE.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Raimunda Carneiro de Sousa Meneses, na localidade Alto do Jardim, Município de Amontada-CE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominada Rua Raimunda Carneiro de Sousa Meneses, a via pública que se inicia na confluência com a Avenida Evaristo Teles de Meneses, na localidade Alto do Jardim, e termina nas proximidades do Rio Aracatiaçu, no Município de Amontada/CE.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições pública municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 8 de abril de 2025. 

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada