Lei nº 1.648, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1648

2025

31 de Março de 2025

Dispõe sobre a denominação da Quadra de Esportes Luiz Ribeiro de Araújo, na localidade Mutuca, Município de Amontada-CE.

a A
Dispõe sobre a denominação da Quadra de Esportes Luiz Ribeiro de Araújo, na localidade Mutuca, Município de Amontada-CE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada Quadra de Esportes Luiz Ribeiro de Araújo, a quadra poliesportiva localizada na localidade de Mutuca, no Município de Amontada
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida quadra.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 31 de março de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada