Lei nº 1.648, de 31 de março de 2025
Art. 1º.
Fica denominada Quadra de Esportes Luiz Ribeiro de Araújo, a quadra poliesportiva localizada na localidade de Mutuca, no Município de Amontada
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida quadra.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.