Lei nº 312, de 22 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

312

1998

22 de Outubro de 1998

Altera o anexo I da Lei nº 262, de 26 de março de 1997 e dá outras providências.

a A
Altera o anexo I da Lei nº 262, de 26 de março de 1997 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNCIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a quantidade de vagas para o Cargo de Vigias, Símbolo ATA-1, que passa a quantificar de 100(cem), para 170(cento e setenta), visto a necessidade preeminente na Administração Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 02 de Julho de 1998, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 22 de Outubro de 1998.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal