Lei nº 1.646, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1646

2025

24 de Março de 2025

Denomina de Antônia Claudia de Sousa Costa Vidal, a Sala da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amontada.

a A
Denomina de Antônia Claudia de Sousa Costa Vidal, a Sala da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Antônia Cláudia de Sousa Costa Vidal, a sala da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amontada, localizada no Prédio Administrativo do Poder Legislativo de Amontada.
        Art. 2º. 
        A identificação da referida sala deverá ser providenciada pela Câmara Municipal, incluindo placa indicativa com a devida nomenclatura e, se possível, uma breve biografia da homenageada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 24 de março de 2025. 

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada