Lei nº 29, de 14 de setembro de 1987
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA (FSESP), para administrar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada-Ceará.
Art. 2º.
Para os fins previstos nesta Lei, fica a Fundação Serviços de Saúde Pública, autorizada a fixar e a reajustar periodicamente, as taxas e tarifas ao Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Amontada, de forma a cobrir os custos de operação e manutenção, bem como, os encargos financeiros decorrentes, dos empréstimos que vier a contrair para a implantação e ou melhoria dos citados sistemas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.