Lei nº 29, de 14 de setembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

29

1987

14 de Setembro de 1987

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a assinar Convênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública para Administrar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Amontada e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a assinar Convênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública para Administrar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA (FSESP), para administrar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada-Ceará.

        Art. 2º. 
        Para os fins previstos nesta Lei, fica a Fundação Serviços de Saúde Pública, autorizada a fixar e a reajustar periodicamente, as taxas e tarifas ao Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Amontada, de forma a cobrir os custos de operação e manutenção, bem como, os encargos financeiros decorrentes, dos empréstimos que vier a contrair para a implantação e ou melhoria dos citados sistemas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, em 14 de setembro de 1987.

             

            JOSÉ AGENOR HENRIQUE
            Prefeito Municipal