Resolução nº 2, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

20 de Março de 2025

Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno, para criar, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher.

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Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno, para criar, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, com a finalidade de examinar e emitir pareceres sobre matérias relativas à sua área de atuação.
        Art. 2º. 
        O Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, instituído pela Resolução nº 002/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VI  –  Defesa dos Direitos da Mulher;
          Art. 3º. 
          Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada o artigo 48-C, com a seguinte redação:
            Art. 48-C.   Compete à Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher:
            I  –  Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
            II  –  Cooperar com órgãos públicos e privados voltados à implementação de políticas para as mulheres;
            III  –  Promover pesquisas, seminários, estudos e palestras sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o déficit de representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
            IV  –  Acompanhar debates promovidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
            V  –  Promover a integração entre os movimentos de mulheres e a Câmara Municipal; e
            VI  –  Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, incluindo a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – e zelar pelo seu cumprimento.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

                Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 20 de março de 2025. 

                 

                Marcos Caio Magalhães Rodrigues
                - Presidente do Poder Legislativo -