Lei nº 1.643, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 17.283.597,72, (dezessete milhões, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), incorporando-se à Lei Orçamentária Anual - LOA de 2025, na forma que indica o Anexo I da presente Lei.
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, conforme Anexo II da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.