Lei nº 1.641, de 03 de março de 2025
Art. 1º.
Fica denominado José Eudásio Garcez o prédio situado na Rua Noé Praciano, Distrito de Icaraí, no Município de Amontada, onde atualmente funciona o Mercado sob responsabilidade da Secretaria de Turismo Municipal.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido prédio.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.