Lei nº 1.640, de 10 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1640

2025

10 de Fevereiro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 1.068, de 23 de março de 2015, e dá outras providências. (Bolsa-Formação)

a A
Altera a Lei Municipal n° 1.068, de 23 de março de 2015, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O caput do art. 3º da Lei nº 1.068, de 23 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O valor da Bolsa-Formação Municipal, será de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 10 de fevereiro de 2025.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada