Lei nº 1.624, de 04 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Amontada, o Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município, a ser celebrado anualmente no dia 8 de dezembro.
Art. 2º.
A celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição tem por objetivo:
I –
promover atividades religiosas, culturais e sociais que valorizem a fé, a tradição e a cultura local;
II –
incentivar a participação da comunidade em eventos que reforcem a importância da Padroeira para a história e a identidade do Município de Amontada;
III –
contribuir para o fortalecimento da cultura religiosa e do turismo religioso no Município;
Art. 3º.
Durante a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição, poderão ser realizadas, em colaboração com as autoridades eclesiásticas locais, atividades como:
I –
missas, procissões, novenas e outras manifestações da fé, em honra à Padroeira do Município;
II –
eventos culturais, apresentações artísticas, feiras e exposições que celebrem a identidade local;
III –
ações de caráter social, como campanhas de arrecadação de alimentos e serviços comunitários.
Art. 4º.
Caberá ao Poder Executivo, em parceria com entidades religiosas e culturais, incentivar e apoiar a realização das atividades previstas em Lei, promovendo a divulgação do evento em toda a comunidade e em municípios vizinhos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.