Lei nº 1.624, de 04 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1624

2024

4 de Dezembro de 2024

Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município a celebração ao dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município de Amontada, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de dezembro.

a A
Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município a celebração ao dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município de Amontada, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de dezembro.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Amontada, o Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município, a ser celebrado anualmente no dia 8 de dezembro.
        Art. 2º. 
        A celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição tem por objetivo:
          I – 
          promover atividades religiosas, culturais e sociais que valorizem a fé, a tradição e a cultura local;
            II – 
            incentivar a participação da comunidade em eventos que reforcem a importância da Padroeira para a história e a identidade do Município de Amontada;
              III – 
              contribuir para o fortalecimento da cultura religiosa e do turismo religioso no Município;
                Art. 3º. 
                Durante a celebração do Dia de Nossa Senhora da Conceição, poderão ser realizadas, em colaboração com as autoridades eclesiásticas locais, atividades como:
                  I – 
                  missas, procissões, novenas e outras manifestações da fé, em honra à Padroeira do Município;
                    II – 
                    eventos culturais, apresentações artísticas, feiras e exposições que celebrem a identidade local;
                      III – 
                      ações de caráter social, como campanhas de arrecadação de alimentos e serviços comunitários.
                        Art. 4º. 
                        Caberá ao Poder Executivo, em parceria com entidades religiosas e culturais, incentivar e apoiar a realização das atividades previstas em Lei, promovendo a divulgação do evento em toda a comunidade e em municípios vizinhos.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 4 de dezembro de 2024.

                             

                            Flávio César Bruno Teixeira Filho
                            Prefeito Municipal de Amontada