Lei nº 1.623, de 04 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1623

2024

4 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada nas bibliotecas das escolas públicas municipais e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada nas bibliotecas das escolas públicas municipais e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada nas bibliotecas de todas as escolas públicas da rede municipal de ensino.
        Art. 2º. 
        A inclusão dos exemplares da Bíblia Sagrada nas bibliotecas escolares tem como objetivo:
          I – 
          disponibilizar acesso ao texto bíblico como fonte de conhecimento histórico, cultural e literário;
            II – 
            promover o respeito à diversidade religiosa e cultural;
              Art. 3º. 
              A implementação desta Lei deverá observar os seguintes princípios:
                I – 
                respeito à laicidade do Estado;
                  II – 
                  não obrigatoriedade da leitura ou estudo da Bíblia;
                    III – 
                    garantia da liberdade de crença e não-crença dos alunos.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 4 de dezembro de 2024.

                           

                          Flávio César Bruno Teixeira Filho
                          Prefeito Municipal de Amontada