Lei nº 1.622, de 04 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de Barragem João Doutor – João Jeremias Damasceno, a passagem molhada situada no Rio Aracatiaçu, na altura do povoado de Pacovas, Município de Amontada.
Art. 2º.
Esta denominação é em reconhecimento à relevância e contribuição de João Jeremias Damasceno para a comunidade local.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.