Lei nº 1.622, de 04 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1622

2024

4 de Dezembro de 2024

Denomina de “Barragem João Doutor - João Jeremias Damasceno” a passagem molhada localizada no Rio Aracatiaçu, na altura do Povoado de Pacovas, Município de Amontada.

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Denomina de “Barragem João Doutor - João Jeremias Damasceno” a passagem molhada localizada no Rio Aracatiaçu, na altura do Povoado de Pacovas, Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Barragem João Doutor – João Jeremias Damasceno, a passagem molhada situada no Rio Aracatiaçu, na altura do povoado de Pacovas, Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta denominação é em reconhecimento à relevância e contribuição de João Jeremias Damasceno para a comunidade local.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 4 de dezembro de 2024.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada